Excesso de bagagem

Nos voos domésticos, a empresa aérea é autorizada a cobrar excesso de bagagem sempre que a franquia por passageiro for excedida (23kg nos voos domésticos). O valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A companhia também poderá negar o excesso de bagagem, ou transportá-la em outro voo para respeitar as normas de segurança sobre o peso máximo de decolagem das aeronaves.

Consulte a companhia aérea sobre a franquia nos voos internacionais, que varia conforme o destino. No caso de excesso de bagagem em voos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.


Fonte:site da INFRAERO